sexta-feira, 25 de outubro de 2019

CORTES DE CABELO E TALHES DE BARBA !



PROPÓSITO:
1. - Convindo precisar o que significa o determinado pelo CEMFA em seu despacho de 26MAI70, publicado na OS nº.19 de 08JUN70, do EMFA, e o estabelecido na NEP 3/72 do comandante da 2ª. RA, estabelecem-se normas de execução relativas a cortes de cabelo e talhes de barba, aplicáveis a todo o pessoal militar colocado e em serviço nesta unidade.
2. - Aos oficiais e sargentos é determinada uma conduta que, também neste pormenor, possa constituir verdadeiro exemplo aos seus subordinados a que devem, por outro lado, exigir o exacto cumprimento do que se fixa nas presentes normas.
CORTE DE CABELO
3. - São considerados regulamentares e correspondentes ao determinado, as seguintes condições de corte de cabelo:
a. - O cabelo deverá ter um máximo de comprimento à frente, diminuindo gradualmente para trás e para os lados de forma a não ultrapassar meio centímetro nos extremos.
b. - O cabelo deverá ser devidamente limpo e convenientemente penteado para trás ou para um dos lados, de maneira que não fique caído para a testa.
c. - As patilhas prolongam-se no máximo até cerca de metade do pavilhão auricular e não devem ser deixadas com formatos extravagantes.
d. - O corte à escovinha é reservado a praças em regime de prisão ou a praças a quem seja determinado tal corte, exclusivamente por motivo higiénico.
TALHE DE BARBA
4. - Como regra, os oficiais, sargentos e praças deverão apresentar-se de barba feita diáriamente, a não ser quando de tal sejam dispensados pela Secção de Saúde e tal dispensa conste em OS.
5. - Não são permitidas, barbas e peras, por não serem, de qualquer modo, tradicionais na Força Aérea.
6. - Poderão usar bigode quando para tal estejam superiormente autorizados os militares do AB4 desde que não seja excêntrico ou, pelo seu aspecto, seja contrário ao decoro militar. Não se poderá prolongar abaixo da linha média da boca e deve ser sempre cuidadosamente aparado.
ALTERAÇÕES AO TALHE DE BARBA
7. - Nenhum militar poderá modificar o seu aspecto, deixando crescer bigode ou cortando-o, se já o usar, sem autorização superior. Sempre que, em consequência desta autorização, o bilhete de identidade (ou o cartão de identificação) tenha de ser alterado, deverá, logo que possível, proceder-se à sua substituição.
8. - A autorização para alterar o talhe de barba é concedida em OS mediante petição presente ao comando através dos convenientes canais hierárquicos.
EXECUÇÃO
9. - O determinado nas presentes normas entra imediatamente em vigor fixando-se a data limite de 15OUT72, para que todo o pessoal desta Unidade se apresente de harmonia com o disposto quanto a cortes de cabelo e talhes de barba.
10. - Os barbeiros da Unidade, a partir desta data, passarão a cortar cabelos em escrupulosa obediência às presentes normas. 


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