quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

O USO DO NAPALM NA GUERRA COLONIAL

Algures no leste de Angola, Junho de 1970, bombardeamento com napalm por T6 do AB4 - foto de Gonçalo Carvalho 

Apesar de ainda ser controversa, a presença de bombas incendiárias nos territórios portugueses em África é relativamente conhecida, não tendo, porém, sido divulgados, ao que sabemos, elementos comprovativos da sua utilização em combate por parte das Forças Armadas Portuguesas. 
Se exceptuarmos alguma literatura memorialística, na bibliografia de natureza histórica sobre a Guerra Colonial o uso de napalm não é referenciado de forma aprofundada, nem existem estudos especificamente dedicados a este tema. Uma das primeiras referências afirma ter
Napalm montadas em T6, na BA12
foto de Arnaldo Sousa
sido o napalm «utilizado contra objectivos militares bem definidos, tais como posições de artilharia antiaérea (AAA) ou veículos», acrescentando que o napalm era carregado «em depósitos de origem americana de 750lbs. [340 kgs] ou portuguesa de 660 lbs. [300 kgs] sendo o pó [combustível] fornecido por Israel»(1). Por outro lado, é reconhecido o uso de bombas de 50 quilos e de 60 litros de napalm em certas operações de destruição de meios antiaéreos do PAIGC (por exemplo, nas operações com o nome de código «Resgate» e «Estoque»)(2).
Ainda que releve do domínio do caricatural ou do anedótico, merece ser transcrita uma notícia publicada no Jornal de Notícias, de 15 de Novembro de 2004: 
«Quem circula na estrada que liga a localidade de Santa Comba a Vila Nova de Foz Côa é surpreendido com um invulgar aparato bélico: uma vinha vedada por cerca de vinte bombas de napalm... desactivadas, claro. 
Guiné 1969, T6 com bombas de napalm - foto Alberto Cruz

Conta o dono dos “brinquedos” bélicos que terão sido usados nos bombardeamentos com napalm na guerra nas antigas colónias portuguesas (Guiné, Angola e Moçambique). Agora, são uma atracção turística em Santa Comba, mas, dizem as pessoas da terra, também metem muito respeito a quem passa. 
Cada engenho, outrora mortífero, pesa várias centenas de quilos. Foram adquiridos pelo proprietário da vinha, José Augusto Cardoso (conhecido, na região, como Zé da Várzea), em 1988, na antiga fábrica de material de guerra de Braço de Prata, em Lisboa. 
Se os engenhos falassem teriam, de certo, muitas histórias para contar. 
Mas pelo caminho até às vinhas de Santa Comba, recorda o antigo ferroviário, houve muitas “estórias”, algumas hilariantes. 
Primeiro, foi o transporte: “Tive de as trazer de camião, de Lisboa até casa” e, além do espanto pelo aparato que tal carga ia causando estrada fora, o pior foi quando se cruzou com uma brigada policial. “A GNR mandou-me parar, pois os agentes também ficaram surpreendidos por trazer aqueles engenhos bélicos em cima do camião”. 
Depois de explicar que não era terrorista e que ali levava, apenas, a “vedação” para a sua vinha, e comprovando tudo com a documentação da compra, conseguiram, dono e carga, chegar seguros à propriedade. 
O sucesso na terra foi tal que a própria GNR de Vila Nova de Foz Côa pediu para as deixar colocar em frente do antigo quartel, onde estiveram até há bem pouco tempo. 
A ideia de comprar as bombas teve como objectivo, segundo o dono, fazer perdurar, num lugar longínquo, o testemunho militar daqueles que combateram nas guerras coloniais, bem como todos os que sofreram com elas […]»(3).
BA9, 1962, PV2 armado com napalm - foto Revista Mais Alto
Doutro teor é, naturalmente, o depoimento prestado por Francisco da Costa Gomes à historiadora Manuela Cruzeiro, confirmando que o napalm foi utilizado «de certeza» em Moçambique. Quanto à Guiné, disse desconhecer a sua utilização nesse teatro de operações e, relativamente a Angola, reconheceu a presença de bombas no território, quando aí exercia funções de chefia militar, mas logo advertiu que sempre se opôs ao seu uso: «todos os métodos que pudessem prejudicar as populações, como, por exemplo, a utilização de produtos químicos ou de bombas napalm, iam contra os meus princípios»(4). 
«Nunca utilizei napalm. Isso foi uma das coisa que aprendi em Moçambique.»(5) 
Dakota 6166 "Sheltox" no AB4 em 1972 
É ainda mais explícito numa outra entrevista, em que afirma nunca ter usado armas químicas no seu tempo de comandante-chefe em Angola, reconhecendo que havia napalm e desfolhantes no território, que tais desfolhantes foram usados «só no Leste», havendo a «ideia, pelo menos no meu tempo que esses desfolhantes não matavam pessoas»; e que quando «soube que havia armas biológicas em Angola, imediatamente as mandei destruir, enterrar, nunca foram usadas»; também perguntado sobre a região onde teriam sido enterradas, Costa Gomes diz que terá sido «muito perto, com certeza de Luanda, porque elas estavam armazenadas, sobretudo, na Base Aérea n.º 9, que era a base de Luanda»(6). 
Quando foi publicado em Portugal aquele primeiro depoimento memorialístico, a mera revelação, por Costa Gomes, da existência de bombas napalm foi amplamente noticiada na imprensa. A questão nunca foi pacífica: num debate televisivo sobre a Guerra Colonial, transmitido pela estação SIC, os generais Ricardo Durão e Duarte Silva e o ex-«comando» Francisco Van Uden negaram veementemente que as nossas tropas algum dia hajam utilizado “napalm” em terras de África. 
Em 2001, em declarações ao Diário de Notícias, o escritor António Lobo Antunes diria: 
«Há pouco tempo houve desmentidos, por parte de altas instâncias militares portuguesas, sobre a utilização de napalm durante a guerra colonial. São mentirosos porque eu vi o napalm, o napalm estava onde eu estava, eu vi-o. Vi bombardear com napalm e vítimas do seu uso, testemunho isto em qualquer tribunal. Ninguém foi condenado por isso, absolutamente ninguém.»(7) 
Setembro de 1973, Gago Coutinho
destacamento do AB4, T6 armado
com napalm - foto de Jaime Anastácio
Os documentos aqui publicados em anexo permitem afirmar, com um elevado grau de fiabilidade, que, pelo menos até meados de 1973, as Forças Armadas Portuguesas utilizaram napalm e outras bombas incendiárias nos três teatros de operações em África. Ainda que não se encontre assinada, a informação do tenente-coronel Ferreira da Cunha possui um grau de autenticidade e verosimilhança bastante elevado, que dificilmente pode ser posto em causa. Assim – e independentemente de quaisquer apreciações sobre a legitimidade do uso deste armamento e sobre a dimensão de tal uso – , pode concluir-se que as Forças Armadas Portuguesas utilizaram napalm e outras bombas incendiárias em Angola, em Moçambique e na Guiné. 
T6 algures no leste de Angola, em Julho de 1969, armado com metralhadoras e napalm - foto Gonçalo de Carvalho

A informação de meados de 1973 tece, ao início, um conjunto de considerações genéricas sobre a crueldade da guerra e dos meios bélicos, com alusões, numa típica fraseologia castrense, ao «fenómeno guerra» e ao poder do fogo («o fogo está inscrito na memória da espécie humana como algo de terrível e indomável»). Mas o que importa reter é a tentativa de justificação da posse e utilização de armas incendiárias, consideradas naquele documento como um dos únicos recursos de que as Forças Armadas Portuguesas dispunham para, no limite do possível, tentar contrabalançar o desequilíbrio de forças decorrente da natureza «subversiva» da guerra travada em África. 
BA9, 1962, PV2 armado com
napalm - foto Revista Mais Alto
Não é por acaso, este documento tem a classificação «Muito Secreto». Aí se descreve, de forma muito precisa, o uso de napalm e bombas incendiárias, indo-se ao ponto de quantificar o mesmo nos teatros de operações da Guiné e de Moçambique. 
Quanto a Angola, começa por se afirmar que a utilização do napalm se encontrava «interdita», para se dizer depois que a mesma era feita «muito limitadamente», «excepcionalmente, em situações de emergência». A Guiné era o território onde mais se recorria a este tipo de armamento. O consumo médio mensal era de 42 bombas incendiárias de 300 quilos, de 72 bombas incendiárias de 80 quilos e de 273 granadas incendiárias M/64. Em Moçambique verificava-se uma utilização «muito parcimoniosa», tendo-se registado um consumo médio mensal, de 1968 até finais de Fevereiro de 1973, de 14 bombas incendiárias de 300 quilos, de 47 bombas incendiárias de 80 quilos e de 29 granadas incendiárias M/64. A comparação com as estatísticas relativas à Guiné revela uma discrepância muito significativa, bastando recordar: na Guiné, 42 bombas incendiárias de 14 quilos; em Moçambique, 14 bombas desse volume. 
BA12 Fiat armado com bomba de Napalm

Nesta brevíssima nota, não cabe avaliar da dimensão do recurso a este tipo de armas, nem sequer indagar quando teve início. Sabe-se, porém, que, quanto à Guiné, o napalm foi utilizado desde 1965, nomeadamente na «Operação Resgate», realizada na península do
Da Revista Militar e livro  Bordo de Ataque 
pág. 586 
Cantanhês, no Sul do território. O 
Major-General PilAv José Duarte Krus Abecasis, num artigo publicado na “Revista Militar” de 17 de Abril de 2009, aponta o lançamento de 100 toneladas de bombas nas noites de 17, 18 e 19 de Dezembro de 1965 com aviões Neptuno P2V5 e o Dakota 6155 modificado. No seu livro "Bordo de Ataque", refere: "outros passes destes dois aviões se seguiam durante 50 minutos; alijados da sua carga de bombas, entraria novamente ao objectivo o Dakota com passes de napalm, entre as 21 e as 21,15 horas" (pág.492). Publica também fotografias do ataque com as bombas de napalm (as legendas são dele).(8)
Interessa assinalar um outro ponto. Apesar de aludir, algo criticamente, à «hipersensibilidade» existente quanto às armas incendiárias, o tenente coronel Ferreira da Cunha tem a consciência clara da delicadeza da utilização das mesmas. Uma consciência que, de resto, era partilhada pela generalidade das Forças Armadas. É certo que aquele oficial escrevia que «utilizar napalm ou uma arma nuclear táctica sobre um posto militar parece mais tolerável do que apunhalar ou fuzilar homens, mulheres ou crianças não empenhadas na luta, ou de colocar uma bomba, uma armadilha ou qualquer arma capaz de criar vítimas indiscriminadas». Mas não é menos certo que Ferreira da Cunha reconhece que, até por questões de propaganda e de imagem, haveria que recorrer a este tipo de armamento com o «maior sigilo possível». Além de sigilosa, adianta, a utilização destas bombas era «criteriosa e limitada». 
De facto, o uso de napalm envolvia diversos problemas. Desenvolvido em 1942, durante a II Guerra Mundial, por uma equipa de químicos da Universidade de Harvard, dirigida por Louis Frieser, o napalm corresponde a um conjunto de líquidos inflamáveis à base de gasolina gelificada, ou, melhor dizendo, é o agente espessante de tais líquidos, que, quando misturado com gasolina, a transforma num gel pegajoso e incendiário. O seu nome – napalm – deriva do acrónimo da designação dos seus componentes originais, sais de alumínio co-precipitados dos ácidos nafténico e palmítico; estes sais eram adicionados a substâncias inflamáveis para serem gelificadas. Do ponto de vista bélico, o napalm aumenta de forma significativa a eficiência dos líquidos inflamáveis.
Sobretudo a partir da Guerra do Vietname, os seus efeitos sobre os seres humanos foram ilustrados em imagens crudelíssimas, divulgadas por todo o mundo. Recorde-se a célebre fotografia de uma rapariga sul-vietnamita de nove anos, gravemente queimada pelo napalm, a fugir, horrorizada e nua, dos bombardeamentos da aviação norte-americana, publicada em 1972 e que logo se tornou uma das mais famosas imagens do século XX e um dos ícones mais expressivos dos dramas da Guerra do Vietname, alimentando o imaginário pacifista à escala planetária(9). 
No Ultramar português não foram captadas imagens desse teor, pelo menos de acordo com a informação actualmente disponível(10). Várias hipóteses se podem avançar: a muito menor presença de jornalistas nos diferentes teatros de operações; a actividade da Censura; e, a mais plausível, o facto de a utilização de napalm e de bombas incendiárias não ter adquirido, de forma alguma, a expressão que teve nos conflitos da Argélia, da Coreia ou do Vietname. 
Queimaduras de Napalm - Pista da Ilha de Metarica (Niassa), em Moçambique - Foto do Cap. João Carlos Roque

No direito internacional, incluindo o direito humanitário, não podia, então, falar-se rigorosamente de interdição das armas bacteriológicas (ou biológicas) e, muito menos, das armas químicas. Por isso, em Agosto de 1968, a delegação britânica à Conferência de Genebra apresentou um documento de trabalho considerando não satisfatório o protocolo vigente (de 1925), sobretudo porque:
(a) – vários estados não eram aderentes (antes de mais, os Estados Unidos e o Japão);
(b) alguns estados aderentes reservavam-se o direito de utilizar armas interditas, em certas condições;
(c) 
– discutia-se a natureza convencional ou consuetudinária de várias normas do protocolo; (d) – a terminologia do protocolo estava ultrapassada e era equívoca. 

Propunha-se, então, separar as duas categorias de armas e aprovar uma nova convenção, completando (mas não substituindo) o protocolo vigente. No entanto, perante as críticas à proposta britânica, o Comité de Genebra optou por solicitar a intervenção da Assembleia Geral e do secretário-geral da ONU, que começaram por designar um grupo de especialistas com o fim de estudar os efeitos da eventual utilização de armas químicas e bacteriológicas. Na introdução ao relatório posteriormente elaborado, o secretário-geral U Thant incitava os membros da ONU a afirmarem «claramente que a proibição enunciada no Protocolo de Genebra se aplica ao uso na guerra de todos os agentes químicos bacteriológicos e biológicos (incluindo o gás lacrimogéneo e outros gases irritantes), actualmente existentes ou susceptíveis de utilização no futuro»(11). 
A Assembleia Geral da ONU acabou por aprovar, a 16 de Dezembro de 1969, a resolução 2603 (XXIV), a qual, em substância, constatava que a regra do Protocolo de Genebra era uma norma consuetudinária, convidava todos os estados a conformar-se estritamente aos princípios e objectivos do Protocolo de Genebra e, em especial, como conclusão da sua parte A, declarava contrário ao direito internacional o uso quer de todo o agente químico de guerra (substâncias químicas, estejam em estado gasoso, líquido ou sólido), em razão dos seus efeitos tóxicos directos sobre o homem, animais ou plantas, quer de qualquer agente biológico de guerra (organismos vivos, seja qual for a sua natureza, e produtos infecciosos derivados) com a intenção de provocar doença ou morte de pessoas, animais ou plantas e cujos efeitos dependem da sua propensão a multiplicar-se na pessoa, no animal ou na planta atacados(12). 
Em Agosto de 1968, Amílcar Cabral enviara uma petição à Comissão de Descolonização da ONU, assinalando que as forças portuguesas bombardeavam intensamente o território da Guiné-Bissau com napalm e fósforo branco e que se preparavam para recorrer a produtos químicos desfolhantes e a gases tóxicos contra as populações locais. Na sequência desta petição, foi, em nome do «grupo afro-asiático», apresentado um novo projecto de resolução, cujo texto condenava Portugal e solicitava a elaboração de um relatório (aliás, nunca concluído) sobre a utilização de armas de destruição maciça e outros aspectos da Guerra Colonial, sobretudo na Guiné portuguesa. Por fim, pedia-se aos estados para, por todos os meios, impedirem o eventual emprego de armas de destruição em massa nessa guerra colonial. Após breve discussão, a Comissão apreciou o projecto de resolução a 23 de Setembro de 1968. O parágrafo principal – que condenava Portugal – foi objecto de votação separada e aprovado por 18 votos contra quatro (Austrália, Estados Unidos, Itália e Reino Unido) e uma abstenção (Finlândia). Mas o conjunto do projecto não teve oposição e foi aprovado por 19 votos e quatro abstenções, tendo a resolução sido logo transmitida ao Conselho de Segurança, à Comissão de Direitos do Homem e aos diferentes estados(13). 
No ano seguinte, Amílcar Cabral voltou a denunciar o uso de napalm pelas forças militares portuguesas na Guiné perante uma comissão de especialistas da Comissão de Direitos do Homem da ONU, reunida na Guiné-Conakry. Na sua intervenção oral, Cabral denunciou tais bombardeamentos, que comprovou quer com o testemunho das reportagens de jornalistas que tinham visitado as «regiões libertadas» (entre eles, o ensaísta e historiador britânico Basil Davidson), quer com a presença de «um dos compatriotas queimados pelo napalm. E se, por exemplo, os [membros da Comissão] pudessem deslocar-se a Boké [que se situa na zona fronteiriça da República da Guiné- Conakry] veriam outras pessoas vítimas dos resultados dos bombardeamentos com napalm»(14). 
Samora Machel observando
 bombas Napalm
A partir da XXV sessão, a Assembleia Geral da ONU começou a mostrar-se «profundamente preocupada com o uso de substâncias químicas» e a condenar o «bombardeamento cego da população civil e a destruição impiedosa e maciça de aldeias e bens a que se dedicam as forças militares portuguesas em Angola, em Moçambique e na Guiné (Bissau)». 
Consequentemente, quer na resolução 2707 (XXV), aprovada a 14 de Dezembro de 1970, quer na resolução 2795 (XXVI), aprovada a 10 de Dezembro de 1971, pedia ao Governo português para não usar «meios de guerra químicos e biológicos contrários às regras geralmente reconhecidas pelo direito internacional, enunciadas no Protocolo referente à proibição de uso na guerra de gases asfixiantes, tóxicos ou similares e de meios bacteriológicos, assinado em Genebra a 17 de Junho de 1925, e na resolução 2603 (XXIV) da Assembleia Geral, datada de 16 de Dezembro de 1969». 
A Assembleia Geral manteve posteriormente esta orientação (em especial, a propósito da visita da Missão Especial às regiões libertadas da Guiné), mas a resolução 3113 (XXVIII), de 12 de Dezembro de 1973, já não abrangia a Guiné-Bissau, por esta ser agora considerada um Estado independente. 
Também o Conselho de Segurança, reunido em África, através da resolução 312 (1972), de 4 de Fevereiro, aprovada por nove votos e seis abstenções, se mostrou «profundamente preocupado pelos relatórios que referiam o emprego de substâncias químicas por parte de Portugal nas suas guerras coloniais contra os povos de Angola, de Moçambique e da Guiné (Bissau)». 
BA9 - 2 de Junho de 1969 - Festival aéreo inserido nas comemorações do dia da FAP, demonstração de bombas napalm lançadas de F84 - foto de Joseph Botelho

Esta nota não tem por objectivo analisar exaustivamente o uso de bombas incendiárias nas guerras coloniais e as suas implicações políticas, militares ou diplomáticas. Dir-se-á, em todo o caso, que era altamente improvável que tal facto fosse desconhecido dos principais responsáveis políticos e militares, sobretudo de Francisco da Costa Gomes ou de António de Spínola, ambos com altas responsabilidades militares antes do 25 de Abril: o primeiro, estivera em Moçambique e em Angola, de 1965 a 1972, e de 1972 a 1974 exerceu funções como chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas; o segundo, foi governador e comandante-chefe das Forças Armadas da Guiné (de Maio de 1968 a Agosto de 1973) e vice-chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (de Janeiro a Março de 1974). 
AB7 Tete - Esq. Escorpiões - Fiat com napalm - foto de Nuno Calhau  

Costa Gomes, como se disse, testemunhou que teve conhecimento da presença de napalm. Mas, estranhamente, afirmou não saber se este foi usado na Guiné («na Guiné, não sei»); ora, foi Costa Gomes que, na qualidade de chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, que reassume a 30 de Abril de 1974, despacha favoravelmente, e com carácter de urgência, a proposta de Fabião para a retirada das bombas da Guiné: 1170 bombas de 350 litros e 790 de 100 litros. É singular, por isso, que, anos depois, Costa Gomes haja afirmado nada saber quanto ao uso de napalm na Guiné. Quanto a António de Spínola, apesar de nunca se ter pronunciado expressamente sobre o tema, podem citar-se alguns testemunhos inequívocos constantes de um livro sobre a guerra na Guiné publicado em 1973 na África do Sul. Por um lado, o seu autor viu bombas de napalm, «armazenadas no aeroporto de
BA12  napalm de 300 kg-foto de Cristiano
Simões
Bissalanca com as indicações de código MI/65 and RPX, as quais não correspondem a marcas da NATO ou dos Estados Unidos. Estas bombas altamente inflamáveis podem ter dezenas de proveniências […], ainda que alguns dados sugiram que Portugal se encontra a produzir as suas próprias bombas»(15). Em segundo lugar, porque Spínola havia reconhecido, numa entrevista concedida a Peter Hannes Lehman, da revista alemã Stern, que as armas químicas eram usadas «para limpar o mato de ambos os lados das - estradas, para evitar emboscadas. Ninguém podia ou iria indicar qual o seu país de origem»(16). 
Não é de excluir que a informação de Ferreira da Cunha tivesse um objectivo: justificar, perante o poder político, a continuação do recurso àquele tipo de armamento. Na verdade, tratando-se de um documento interno, classificado de «muito secreto», por que motivo teria Ferreira da Cunha a necessidade de defender de forma tão empenhada a utilização de bombas incendiárias? Para quê uma retórica tão inflamada? De facto, a sua informação, mais do que um relatório objectivo e imparcial, constitui uma autêntica alegação de defesa do uso do napalm. Isto permite supor, ainda que se trate de uma mera hipótese, que, a dada altura, sensivelmente em meados de 1973, pode ter sido questionada a utilização de bombas incendiárias. Nos meios políticos ou nos meios militares. Mais provavelmente, nos meios políticos. E, avançando ainda mais no campo das hipóteses, nos meios governativos – talvez pelo ministro dos Negócios Estrangeiros ou até pelo próprio Presidente do Conselho(17).
Gago Coutinho. leste de Angola, Maio de 1971, bombas napalm de 80kg - foto de Jochen Raffelberg jornalista alemão
Abandonando o movediço campo das hipóteses, um ponto merece realce: até ao 25 de Abril de 1974, uma quantidade apreciável de bombas incendiárias permaneceu em África – ou, pelo menos, na Guiné. Se continuaram a ser utilizadas após a informação de Ferreira da Cunha, de meados de 1973, é algo que não sabemos. Mas os documentos que agora se publicam revelam que a incómoda e desconfortável presença do napalm em África se prolongou, pelo menos, até Maio de 1974. Quanto ao seu paradeiro actual, os dados são escassos. Mas o facto de, nos nossos dias, 20 bombas incendiárias servirem de vedação a uma vinha no Douro é algo que não pode deixar de surpreender, pelo que nos revela dos insondáveis caminhos da História e dos homens que a habitam. 

Os documentos que se publicam em anexo foram localizados no Arquivo da Defesa Nacional, em Paço de Arcos, onde se encontram sob a cota Cx. 1011, 1011/12, tendo sido desclassificados, a pedido dos autores deste texto, por despacho de 17 de Setembro de 2008.
Este conjunto documental é integrado por:
a) Um documento dactilografado, classificado «Muito Secreto», sem data, encontrando-se no final a indicação do seu autor como sendo o tenente coronel José Luís Ferreira da Cunha, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas. O documento não se encontra assinado, compondo-se de nove páginas numeradas, cada uma com a indicação
«Gabinete», no canto superior esquerdo. No final do documento consta a indicação dactilografada «
SGDN, 9MAI73», o que permite identificar a suaorigem ou um dos seus destinatários (o secretariado-geral da Defesa Nacional) e a data aproximada da sua elaboração e/ou distribuição (9 de Maio de 1973).
b) Um documento em papel timbrado do Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné (Quartel-General – Repartição de Operações), classificado «Secreto», datado de Bissau, 27 de Maio de 1974, encontrando-se assinado pelo comandante-chefe, brigadeiro Carlos Alberto Idães Soares Fabião. Trata-se de um ofício dactilografado, de uma página, dirigido ao chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas. Possui um carimbo a óleo que certifica a sua recepção no Gabinete do Estado-Maior General das Forças Armadas, em 6 de Junho de 1974, com as indicações «Pº 2034, N.º 3107».
Nesse documento, à margem, encontra-se exarado um despacho manuscrito, do seguinte teor: «Urgente. Ao
CEMFA para proceder de acordo com o n.º 3.
Lisboa 15-6-74. ass). Francisco da Costa Gomes».
c) Um documento com a indicação «Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné – Quartel General – 3ª Repartição», que corresponde ao certificado de transferência n.º 626/74. Composto por uma página, encontra-se datado de 28 de Maio de 1974 e possui uma assinatura ilegível.
 

d) Um documento de uma página, datado de 19 de Junho de 1974, não assinado, classificado «Secreto», do chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, tenente-coronel José Luís Ferreira da Cunha, destinado ao chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, tendo como «Assunto: – Bombas NAPALM» e como referência «Nota n.º 10.078/C, de 27MAI74, do ComChefe Guiné». 

Feita a sua descrição externa, poder-se-á dizer, numa análise interna deste acervo documental, que o mesmo é composto essencialmente por:
a) Um documento, anterior ao 25 de Abril de 1974, muito provavelmente de início de Maio de 1973, que justifica a posse e utilização de
napalm e outras armas incendiárias pelas Forças Armadas Portuguesas nos três teatros de operações (Angola, Guiné e Moçambique) da guerra que Portugal travou nas suas províncias ultramarinas, entre 1961 e 1974.
b) Um ofício, de 27 de Maio de 1974, do comandante-chefe das Forças Armadas Portuguesas na Guiné, brigadeiro Carlos Fabião, solicitando instruções quanto ao destino a dar às bombas
napalm existentes naquele território, quantificadas em 1170 bombas NAP de 350 litros e 790 bombas NAP de 100 litros. Nesse ofício, sugere-se a sua transferência para a ilha do Sal, em Cabo Verde, salvaguardando-se, todavia, uma «dotação de emergência», que permaneceria na Guiné. Esta sugestão é feita após ter sido estabelecido um contacto com o Estado-Maior da Força Aérea. O despacho manuscrito, de 15 de Junho de 1974, permite inferir que tal sugestão foi acolhida, ainda que não exista, no presente acervo documental, qualquer prova que certifique que a transferência das bombas napalm existentes na Guiné, ou uma parte delas, foi efectivamente realizada para Cabo Verde.
São estes os documentos que, de um ponto de vista histórico, nos parecem revestir-se de algum interesse, justificando a presente publicação.
 

NOTAS:
(1) Cf. LOPES, Mário Canongia – «A história do F-84 na Força Aérea Portuguesa». In Mais 
Alto. Revista da Força Aérea. Suplemento. Ano XXVI. N.º 258. Março-Abril de 1989, p. 12.Cf. também GUERRA, João Paulo – Memória das Guerras Coloniais. Porto: Afrontamento, 1994, p. 392.

(2) Cf. FRAGA, Luís Alves – A Força Aérea na Guerra em África – Angola, Guiné e Moçambique (1961-1974). Lisboa: Prefácio, 2004, pp. 109-111.

(3) Cf. Jornal de Notícias, 15 de Novembro de 2004.

(4) Cf. CRUZEIRO, Maria Manuela – Costa Gomes, O Último Marechal. Lisboa: Editorial Notícias, 1998, p. 138. Para uma síntese das diversas declarações de Costa Gomes, cf. RODRIGUES, Luís Nuno – Marechal Costa Gomes. No Centro da Tempestade. Biografia.
Lisboa: A Esfera dos Livros, 2008, pp. 87-88. MATEUS, Dalila Cabrita – A PIDE/DGS na Guerra Colonial, 1961-1974. Lisboa: Terramar, 2004, p. 101.

(5) Cf. depoimento de Costa Gomes em ANTUNES, José Freire – A Guerra de África (1961- 1974). Vol. I. Lisboa: Círculo de Leitores, 1995, pp. 118-119, onde acrescenta: «eu achei que o napalm não tinha absolutamente nenhuma utilização prática para a guerra que fazíamos e mandei embora o napalm, embora se pensasse que utilizava napalm».

(6) Apud SANTOS, Hélder, e MAFUTA, Drumont (orgs.) – Angola: Depoimentos para a História Recente, Vol. I. Luanda: Ed. dos Autores, 1999, pp. 289-291. É interessante verificar que, relativamente ao uso de desfolhantes, Costa Gomes diga que «foram usados desfolhantes só no Leste [de Angola]» (p. 291), enquanto Soares Carneiro, na mesma obra, afirma peremptória e rispidamente ao entrevistador: «o senhor está a pretender que eu caia na asneira e na inverdade, na falsidade de dizer que se fizeram bombardeamentos com desfolhantes. Eu disse já que não se fizeram bombardeamentos com desfolhantes no Leste» (p. 231).

(7) Cf. Diário de Notícias, 8 de Dezembro de 2001.

(8) Esta operação está minuciosamente descrita pelo então comandante da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné, ABECASIS, José Krus – Bordo de Ataque, vol. II. Coimbra: Coimbra Editora, 1985, pp. 487 e segs.

(9) Como afirmou o último director da Associated Press em Saigão, «esta fotografia capta não

apenas o mal desta guerra, mas o mal de todas as guerras […]. Na expressão da rapariga estava medo e horror, que é o que todos sentimos relativamente à guerra. A fotografia mostrava os efeitos da guerra, e quão errada e destrutiva ela era. As pessoas olhavam-na e diziam “Esta guerra tem de acabar”» – cf. CHONG, Denise The Girl in the Picture. The Story of Kim Phuc, the Photograph, and the Vietnam War. Londres: Scribner, 2001, p. IX. Cf. ainda BROTHERSCaroline – War and Photography. A Cultural History. Londres: Routledge, 1997, pp. 178 e segs., e a breve alusão no notável ensaio de BURKE, Peter Eyewitnessing. The Uses of Images as Historical Evidence. Londres: Reaktion Books, 2007, pp. 150-151. Pouco depois, descobrirse-ia a identidade da rapariga: Kim Phuc, que seria usada como arma de propaganda pelo regime vietnamita, sendo mais tarde enviada para estudar em Cuba, na universidade. Por ironia, aos 29 anos Kim Phuc fugiria para o Ocidente.

(10) De facto, não existem registos fotográficos significativos, ao que sabemos, dos efeitos do napalm nas populações africanas. Há, ainda assim, uma imagem do fotógrafo húngaro Bara Isvtán, que acompanhou as forças do PAIGC em 1969-1970 e se encontra disponível em

www.blogueforanada, acompanhada de um poema de Salancur, de 1974: «Napalm / que pões branca / a negra pele / quem te inventou? / que queimas árvores centenárias / que fazes em sal/ a terra arável / quem te soltou? / tu… / de quem nasce / a luz cega / e o som que ensurdece /e causas dor / sem saber a quem / se ao homem que guerreia / se à criança que brinca / ou à mulher que semeia / quem te apaga a luz? / e não te deixe voar / quem te vai silenciar?».

(11) Cf. FISCHER, Georges – «Chronique du controle des armements». In Annuaire Français
de Droit International. Ano XV, 1969, pp. 127 e segs.
(12) Note-se que a Convenção sobre a interdição e eliminação das armas químicas só veio a
ser aprovada em Paris, a 13 de Janeiro de 1993.
(13) Cf. BARBIER, Maurice – Le Comité de Décolonisation des Nations Unies. Paris: LGDJ, 1974, p. 378.
(14) Cf. CABRAL, Amílcar – Les crimes des colonialistes portugais face à la Déclaration Universelle des Droits de l’Homme. S. l.: PAIGC, mimeog., s. d., p. 12.
(15) Cf. VENTER, Al J. – Portugal’s Guerrilla War – The Campaign for Africa. Cidade do Cabo: John Malherbe Pty Ltd, 1973, p. 177. Trata-se de um jornalista sul-africano, com extensa bibliografia publicada, especialista em questões militares e política de desenvolvimento em África, sobretudo das guerras coloniais portuguesas e do Biafra. Em apêndice a essa obra, é reproduzida uma entrevista com o general Spínola, dividida em duas partes: entrevista oral, no Palácio do Governo (em que o intérprete foi Otelo Saraiva de Carvalho) e respostas escritas a perguntas prévias (ver nota seguinte).
(16) Cf. VENTER, Al J. – Portugal’s Guerrilla War – The Campaign for Africa. As entrevistas
concedidas, respectivamente à revista Stern, a 25 de Março de 1971, e a Al Venter, a 31 de
Março de 1971, estão transcritas em SPÍNOLA, António de – Linha de Acção. Lisboa: Agência Geral do Ultramar, 1971, pp. 361-367 e 371-376, mas estes textos foram
«seleccionados», e são muito curtos e «anódinos».
(17) De acordo com a obra de GOMES, Carlos de Matos e AFONSO Aniceto – Os Anos da
Guerra Colonial. Vol. 14. Lisboa: Quidnovi, 2009, p. 40 e pp. 47-48, o documento 9- V- 1973 destinava-se a uma «informação» do EMGFA, servindo para apoiar a posição portuguesa na discussão dos protocolos adicionais à Convenção de Genebra.


Lisboa, Outubro de 2008
António de Araújo e António Duarte Silva

Fotos: Pesquisa e inserção de A.Neves (editor do Blog)

4 comentários:

  1. Tendo utilizado bombas Napalm na Guiné, tanto em Fiat G.91 ou T-6G, informo de que essas bombas nunca foram utilizadas contra pessoal, mas noutras circunstâncias.
    A única excepção foi na retaliação às posições de armas anti-aéreas no Quitafine e mesmo assim, só depois de essas posições terem sido bombardeadas com bombas se fins gerais.
    Refiro-me ás épocas de 68/70 e 73/74.
    Alberto Cruz
    Maj. PilAv Ref.

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  2. Para meu pesar, e com grandes remorsos, fiz ou preparei bombas napalm. Como cabo especialista MAEQ, no AM-44, Luso, 1971. A preparação era relativamente fácil. As cápsulas finas em alumínio, com formato de uma bomba oca, eram enchidas com gasolina onde se misturava a um pó esbranquiçado que vinha em sacos de plástico. Passados alguns minutos, tornava-se numa pasta gelatinosa. Esta gelatina era muito aderente e ardia incessantemente depois da ignição pela espoleta em impacto com o solo.

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    1. Alvaro Santos, viva!
      Agradecidos pelo comentário e também por desta forma termos descoberto mais um companheiro do AB4.
      Qual foi o período que Álvaro lá esteve, foi só 1971?
      Abraço.

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  3. Olá Caro Neves. Estive no Luso no ano de 1971. Em Outubro voltei à Metrópole para fazer o curso de sargento miliciano. Voltei a Angola, desta vez para Luanda em 1973 onde esive até fins de Abril se 1975. Abraço.

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