O primeiro diploma que definiu os quadros e efetivos da Aeronáutica Militar em tempo de paz «bem como os efetivos normais em pessoal das bases aéreas, unidades, formações, estabelecimentos e outros órgãos territoriais afetos às forças aéreas», o Decreto-Lei 39071, publicado em 31 de dezembro de 1952, não contemplava ainda pessoal destinado às tarefas de segurança e defesa.
No entanto, a história da força que, desde a fundação da Força Aérea Portuguesa procede até hoje à vigilância do património humano e material do Ramo, tem como protagonistas iniciais militares provenientes de diversas unidades do Exército, essencialmente do Regimento de Lanceiros, voluntários ou cumprindo o serviço militar obrigatório (SMO), e Praças, Sargentos e Oficiais oriundos dos dois serviços de Aeronáutica!
Aviação, e que integravam os então designados serviços de Guarda de Polícia à Unidade.
No seu percurso como Ramo independente, e à medida que a Força Aérea se autonomizava, ainda que continuando a ser fornecida por pessoal formado no Exército, o Serviço de Guarda de Polícia foi sendo substituído por Serviço de Guarnição e Defesa Próxima, criado pelo Decreto-Lei 39921 de 23 de novembro de 1954.
Datam ainda, desta altura, as primeiras referências documentais ao Serviço de Polícia de Aeronáutica ou de Polícia Militar de Aeronáutica. Comprovam-no publicações nas Ordens de Serviço de 1954 e 1955 da Base Aérea n.° 2, Ota, e da Base Aérea n.° 4, Lajes.
A Polícia de Aeronáutica (PA) da Base Aérea n.° 2
A primeira referência à Polícia de Aeronáutica terá surgido em 1954. No anexo à Ordem de Serviço (OS) n.° 246 da BA2, publicada em 3 de setembro de 1954, encontramos o «Regulamento Provisório da Polícia de Aeronáutica da Base»:
«REGULAMENTO PROVISÓRIO DA POLÍCIA DE AERONÁUTICA DA BASE
1.- A Polícia Militar de Aeronáutica (PA.) é constituída por:
1 Oficial (Comandante) 1 Sargento ou Furriel (Auxiliar do Comandante) 4 Primeiros-Cabos 21 Soldados.
2.- O serviço da P.A. é permanente e da responsabilidade do respectivo comandante, o qual em todas as ordens e instruções dadas deverá ter em vista as circunstâncias locais.
3.- Ao comandante da P.A., além das atribuições especiais que lhe sejam conferidas, compete-lhe:
a) Cumprir e fazer cumpriras normas determinadas pelo Comando da Base;
b) Elaborar e submeter à aprovação superior todas as directivas que considere necessárias a uma eficaz acção da PA.;
c) Promover a instrução e adestramento do pessoal;
d) Manter a disciplina e o bem estar dos seus subordinados;
e) Formular as instruções relativas ao serviço diário, organizando os respectivos horários;
f) Determinar os itinerários e horários das rondas normais exteriores, dos quais será dado conhecimento em impresso próprio ao oficial de dia, para este providenciar o fornecimento de transporte (Jeep) e que um dos sargentos de serviço acompanhe a ronda;
g) Rondar, sempre que de tal veja necessidade, as povoações e estradas limítrofes da Base, num raio até 20 quilómetros, verificando o estado de atavio e compostura do pessoal e o transito das viaturas militares pertencentes à Unidade;
h) Estabelecer os deveres especiais do pessoal da P.A. não prescrito no R.G.S.E, ou neste regulamento.
6 - O uniforme da PA. é o regulamentar; usando um braçal distintivo de cor azul e um capacete da mesma cor; ambos com as letras PA.
(...)
7 - São deveres de todo o pessoal da PA.:
(...)
c) Manterem sempre a máxima correcção e aprumo militares, de modo a constituírem exemplos permanentes para os seus camaradas;
d) Auxiliarem, quando tal lhes for solicitado, qualquer civil, em especial velhos, mulheres ou crianças;
e) Serem delicados e respeitadores, nunca abusando dos poderes especiais que lhes são conferidos;
f) Não esquecerem nunca que a sua missão é de prevenir e não de procurar; faltas ou transgressões;
13.- Este regulamento anula todas as determinações anteriores referentes à PA.»
(Assinado pelo Comandante Interino, Tenente -Coronel Aviador José Costa Franco)
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| Porta de armas e posto de vigia da BA9 em 1966 |
O corpo de Polícia Aeronáutica da Base Aérea n.° 4
A instalação da Força Aérea dos Estados Unidos da América (USAF) na Base das Lajes, na sequência da cedência de facilidades no âmbito de acordos com os EUA, no seu plano de defesa de 1953 (Plano de Operações 1/53), previa um dispositivo de defesa constituído por Serviço de Vigilância e Alarme, forças de defesa estática, forças de defesa móvel e forças de defesa passiva, além de serviço de informações e contra-espionagem e serviço de segurança contra sabotadores. A segurança da Base das Lajes foi planeada considerando a área alargada da Ilha Terceira pelo que contou, desde essa altura, com militares portugueses provenientes do Exército, dos quadros da Força Aérea e da Guarda Nacional Republicana, assim como com militares norte-americanos.
A preocupação em modelar a designação das forças responsáveis pelo controlo de acessos e circulação na Base ao ainda jovem Ramo das Forças Armadas levou à nomeação, em 1955, de um conjunto de militares provenientes do Exército ou dos próprios quadros da Força Aérea, para um serviço designado por Polícia Aeronáutica.
De acordo com o Artigo 1O.° da OS n.° 151 de 31 de maio de 1955 da Base Aérea nº.4:
«Artº. 10º - Polícia Aeronáutica:
a. Que, a partir de amanhã, é criado um Corpo dePolícia destinado ao serviço de guarnição e vigilância da base (...).
b. Que, a partir de amanhã, fica a cargo da PA:
1° - O serviço de guarda ao Quartel de Santa Rita;
2° - O serviço de guarda ao Posto de Polícia n.° 2;
3°- O serviço de vigilância e ronda na Base.»
Este Corpo de Polícia era constituído por 1 Oficial, 1 Sargento, 10 Cabos e 22 Soldados.
O Serviço de Polícia e Defesa Próxima em 1957
Em 31 de dezembro de 1957, cinco anos após o estabelecimento da Força Aérea como Ramo independente das Forças Armadas, surgiu, pela primeira vez em documento oficial, integrado no quadro do Serviço Geral, referência ao quadro de "Serviço de Polícia e Defesa Próxima». Foi no Decreto-Lei n.° 41492, no primeiro reajustamento dos quadros e efetivos da Força Aérea, relativo ao pessoal militar permanente e privativo deste Ramo, Sargentos e Praças readmitidas, assim como ao pessoal militar não permanente, Sargentos Milicianos e Praças não readmitidas.
Em 18 de abril de 1958, conforme a Portaria n.° 16666, o Subsecretario de Estado da Aeronáutica mandou que fossem transferidos dos anteriores Quadros de Especialistas e do Serviço Geral (serviço de guarnição, secretaria e parque (Polícia Militar)) para o Serviço de Polícia e de Defesa Próxima, 14 Segundos-Sargentos ou Furriéis e até 58 Primeiros-Cabos. A partir de 1959 foi possível a criação de subunidades de Polícia e Defesa Próxima em todas as unidades do Continente.
A instalação da Esquadrilha de Polícia e Defesa Próxima na Base Aérea n.° 5 em 1959
De acordo com a Ordem de Serviço n.° 127 da BA5, em Monte Real, publicada no dia 15 de setembro de 1959, passaram desde essa data a desempenhar funções na Esquadrilha de Polícia e Defesa Próxima o Aspirante a Oficial Miliciano Hélio Bettencourt (Comandante), o Primeiro-Sargento Francisco Neves, o Primeiro-Cabo Manuel Sobral e ainda 36 Soldados.
1959 e 1960 - As primeiras referências à POLÍCIA AÉREA
As primeiras menções à Polícia Aérea em documentação oficial terão surgido nas Ordens de Serviço n.° 122 da BA2, publicada em 13 de maio de 1959; n.° 19 da BA5, publicada em 23 de janeiro de 1960; e n.° 110 da BA2, publicada em ide maio de 1960.
Ordem de Serviço n.° 122 de 13 de maio de 1959 da Base Aérea n.°2
«Artigo 5°. - RONDAS DA POLÍCIA AÉRFA
Que, diariamente, a partir das 16.40 até as 00.00h devem ser feitas rondas pela polícia aérea ao longo da estrada Nacional n.° 1 entre Cheganças e o posto de abastecimento de combustível existente no lugar conhecido pelo "Pinheiro Grande"- Ota.
- Finalidade:
Não permitir a presença de praças estacionadas ao longo deste troço de estrada e obrigar a cumprir as normas de boa conduta militar.»
Ordem de Serviço n.° 19 de 23 de janeiro de 1960 da Base Aérea n.° 5
«Art°6.° Que passem a observar-se as seguintes normas relativas à Polícia Aérea:
1. Fica a partir de hoje dispensada de todo o serviço de faxinas.
2. Terá camarata privativa (enquanto possível,).
3. Terá no refeitório mesas separadas do restante pessoal.
4. Fica autorizado a fumar durante o serviço de plantão (salvo nos casos em que tal prática não seja aconselhável: junto dos aviões, carros de combustíveis, carros de plenos, etc) por ser serviço com duração de 12horas.
5. Forma sempre em separado, à direita da formatura, comandada por um cabo da PA, ou por um soldado mais antigo presente, se não houver outros graduados.»
Ordem de Serviço n.° 110 de 7 de maio de 1960 da Base Aérea n.° 2:
«Art.° 1º. - POLÍCIA AÉREA - SERVIÇO INTERNO:
Que, durante a época calmosa, o serviço interno a cargo das praças da PA passe a ser feito com barrete de campanha das 07.00 até à montagem do reforço, hora a que passarão a fazer uso do capacete.
Esta concessão é feita até 1-11-1960.»
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| BA12 Bissalanca, 1968 |
ÁFRICA: INSTALAÇÃO DA FORÇA AÉREA EM 1961
Entre 1961 e 1974, período em que as Forças Armadas Portuguesas estiveram envolvidas em conflito bélico com diversos movimentos de libertação províncias ultramarinas, nos Teatros de Operações de Angola, Moçambique e Guiné, a Polícia Aérea esteve presente, nestes territórios1 desde o início até ao fim, na segurança e defesa das infraestruturas, aeronaves e pessoal da Força Aérea.
A Força Aérea estava organizada em três Regiões Aéreas: a 1ª. Região Aérea, que incluía as unidades do Continente, ilhas dos Açores, Madeira e Cabo Verde e ainda a Guiné; A 2ª. Região Aérea, que cobria Angola e São Tomé e Príncipe; e a 3ª. Região Aérea, que abrangia Moçambique e Timor.
Existiram subunidades PA na Guiné, no Aeródromo-Base (AB) n.° 2 mais tarde BA12 em Bissau; em Angola, na BA9 em Luanda, noAB3 no Negaje, no AB4 em Henrique de Carvalho; e em Moçambique na BA10 na Beira, no AB5 em Nacala, no A86 em Nova Freixo, no AB7 em Tete e no AB8 em Lourenço Marques.
Cada um destes aeródromos tinha vários Aeródromos de Manobra (AM) na sua dependência.
O Memorando nº.7/61 do Estado-Maior da Força Aérea, 2ª. Repartição, de 15 de junho de 1961, relativo à preparação da instalação de Unidades da Força Aérea nestes territórios, refere o dispositivo previsto, em meios aéreos e forças de defesa, que inclui Companhias de Polícia Aérea:
"(...)
4. Base Aérea nº.9 - Em Luanda, para uso operacional por aviões F-84 e devendo possuir instalações para uma Companhia a 4 Pelotões de Polícia Aérea. 5. Aeródromos Base - Serão criados dois - NEGAGE e HENRIQUE CARVALHO - devendo ambos ser preparados para F-84G, incluindo faixas asfaltadas, JP-4 e paióis. As suas instalações compreendem as necessárias a uma Companhia a 2 Pelotões de Polícia Aérea.»